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Relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios

Em cumprimento à Lei nº 14.611, de 04 de Julho de 2023 e Portaria MTE Nº 3.714, bem como alinhado aos princípios e compromisso da O-I com a promoção da  diversidade, equidade e inclusão na companhia, divulgamos o relatório de transparência salarial.

É importante saber que o relatório foi produzido pelo Governo Federal com base nas informações disponíveis e que baseou-se na CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), que é um sistema que organiza e ¹classifica as profissões no Brasil, mas não tem a classificação de todas as profissões existentes, sendo que, em alguns casos, as classificações são feitas por agrupamento ou similaridade, podendo afetar o resultado do relatório.

Os dados dos relatórios estão anonimizados conforme dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, lei 13709/2018. As informações foram agrupadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego de acordo com os Grandes Grupos da CBO (Classificação Brasileira de Ocupações)*.

Os relatórios são divididos por filiais com 100 ou mais empregados(as), inexistindo relatórios divulgados pelo Governo Federal para as unidades com número menor de empregados(as), por essa razão, não existem relatórios de transparência para as unidades Escritório Central, Barra Funda e Mineração Descalvado.

A O-I reserva-se o direito de corrigir eventuais erros ou divergências. 

* Os grandes grupos formam o nível mais agregado da classificação, reunindo de maneira agrupada diversos ou mais de um cargo, função ou departamento.

(1) Reconhecimento para fins classificatórios, sem função de regulamentação profissional.

Considerações sobre os relatórios divulgados:

O relatório a seguir foi elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, do Governo Federal, e foi baseado em informações do e-social e Rais do ano anterior.

Por isso, as informações podem estar desatualizadas e não refletir fielmente a situação atual da empresa e seus(suas) colaboradores(as).

Os relatórios são divididos por filiais com 100 ou mais empregados(as), inexistindo relatórios divulgados pelo Governo Federal para as unidades com número menor de empregados(as).

A O-I reserva-se o direito de corrigir eventuais erros ou divergências.

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